# Registro público: STJ — 1872383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2034/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 057bcca2f611d836c01aa577a6457f6e35d08444d2248c0ff32ee55ebc4dded1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DA SEGURIDADE SOCIAL - PSS. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de execução de sentença promovida por sindicato, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito à diferença de incorporação do abono do PCCS sobre os vencimentos/proventos dos exequentes. Interposto agravo de instrumento pela União, foi proferido acórdão negando provimento. O recurso especial foi inadmitido. II - O agravo interno n…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA
O PLANO DA SEGURIDADE SOCIAL - PSS. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS
MORATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de execução de sentença promovida por
sindicato, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que
reconheceu o direito à diferença de incorporação do abono do PCCS
sobre os vencimentos/proventos dos exequentes. Interposto agravo de
instrumento pela União, foi proferido acórdão negando provimento. O
recurso especial foi inadmitido.
II - O agravo interno não merece provimento, porquanto a
fundamentação nele acostada, por seu caráter excessivamente
genérico, não permite compreender as razões pelas quais a parte
entende inaplicável o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
III - Ademais, anote-se que a conclusão alcançada no acórdão
recorrido, no sentido de que os valores devidos a título de PSS
devem integrar a base de cálculo dos juros de mora, está em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgInt
no REsp 1.932.411/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021; AgInt no REsp
1.942.190/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 20/9/2021, DJe 22/9/2021.
IV - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.
83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando
a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida". Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,
inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea a do permissivo constitucional.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE PSS - INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS
JUROS DE MORA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1942190>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1932411>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
