# Registro público: STJ — 770037

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20344/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7d643ba223c5a5e8a21b70cc6d4859dbdb3b7e0a8791ee51e15ddcec1a3967d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE
CANA-DE-AÇÚCAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO
DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A verificação de cerceamento de defesa com o julgamento
antecipado da lide em que se concluiu pela improcedência do pedido
por falta de comprovação do fato constitutivo do direito constitui
questão de direito que afasta a incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de
prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela
parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é
julgado improcedente por falta de provas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE
CANA-DE-AÇÚCAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO
DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A verificação de cerceamento de defesa com o julgamento
antecipado da lide em que se concluiu pela improcedência do pedido
por falta de comprovação do fato constitutivo do direito constitui
questão de direito que afasta a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de
prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela
parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é
julgado improcedente por falta de provas. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
