{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20348,"origem":"stj","sha256_origem":"0bdfe618016af9e648a5d3bd886531a8a2da95f857d3167d516867c3c791876c","registro_original":{"id_fonte":"000833810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175567","numero_registro":"202202288593","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFERENCIAL. SÚMULA N.\n83/STJ. CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS N.\n5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. A despeito de a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central\nter sido tomada como referencial útil para o controle da abusividade\n(REsp n. 1.821.182/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 29/6/2022), não foi o\nsimples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da\ntaxa média de mercado que conduziu o Tribunal a quo a concluir pela\nexistência de abuso no caso concreto, senão a circunstância de o\nconsumidor ter sido colocado em desvantagem exagerada (REsp n.\n1.061.530/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, Relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, Dje\n10/03/2009). Incide a Súmula n. 83/STJ.\n2. O entendimento no sentido da abusividade da taxa de juros\npraticada no caso concreto se deu mediante a análise do contrato\nrevisado, de sorte que a modificação do acórdão demandaria o reexame\nde matéria fático-probatória e das cláusulas contratuais,\nprovidência não admitida no âmbito desta Corte, a teor das Súmulas\nn. 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7ef950e097f20afe271da74ebd46818a51b6c7b836e2803f3d8a080ac0803eeb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
