{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20353,"origem":"stj","sha256_origem":"7a475404dbe9015b9deda79c37c4e7e4ac0e93df62ac9fb8b12538c7660d8a5a","registro_original":{"id_fonte":"000833816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114638","numero_registro":"202201207240","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. VERBA HONORÁRIA. VALOR\nELEVADO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.\n83/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. A jurisprudência da Corte Especial do STJ, cristalizada no Tema\nRepetitivo n. 1.076/STJ, é de que \"i) A fixação dos honorários por\napreciação equitativa não é permitida quando os valores da\ncondenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem\nelevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais\nprevistos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da\npresença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão\nsubsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)\ndo proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa\"\nii) apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando,\nhavendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo\nvencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for\nmuito baixo\"ASPAS (Recursos Especiais n. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP,\n1.906.623/SP e 1.906.618/SP, relator Ministro OG FERNANDES, CORTE\nESPECIAL, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).\n2. No caso, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de acordo\ncom a jurisprudência aqui referida, pois manteve os honorários\nadvocatícios sucumbenciais com base no valor atualizado da causa -\nequivalente a 10% (dez por cento) -, após a confirmação da sentença\nque extinguiu, sem resolução do mérito, a demanda de usucapião\nproposta pela agravante em desfavor do agravado, fixando ainda\nhonorários recursais em 0,5% (cinco décimos percentuais),\ntotalizando o referido encargo 10,5% (dez inteiros e cinco décimos\npercentuais), o que não destoa do referido entendimento.\n3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0d694a7ac1be5afa2aff5c0485ab9003bf14303d266e96477563f64dfadfd0ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a475404dbe9015b9deda79c37c4e7e4ac0e93df62ac9fb8b12538c7660d8a5a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
