# Registro público: STJ — 1831345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d4bde556491365ae865c5ea9f707d13ba20dde4544dfe730d12056161d609c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE SEGURO. ACORDO. FALTA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DA
SEGURADORA.  DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "é defeso
ao segurado reconhecer sua responsabilidade, confessar ou transigir,
bem como indenizar diretamente o terceiro que tenha prejudicado, sem
que haja expressa anuência do segurador, conforme o § 2º do art. 787
do Código Civil" (REsp n. 1.604.048/RS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 9/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE SEGURO. ACORDO. FALTA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DA
SEGURADORA.  DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "é defeso
ao segurado reconhecer sua responsabilidade, confessar ou transigir,
bem como indenizar diretamente o terceiro que tenha prejudicado, sem
que haja expressa anuência do segurador, conforme o § 2º do art. 787
do Código Civil" (REsp n. 1.604.048/RS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 9/6/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
