{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20381,"origem":"stj","sha256_origem":"019e0c93d582ff431137b7fbece1022e6501e6b671dfbd4c6377ff0eafb05cf0","registro_original":{"id_fonte":"000833866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1814753","numero_registro":"201901394315","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREFERÊNCIA. BLOQUEIO\nDE VALORES EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF.\nOMISSÕES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. PAUTA VIRTUAL\n(E-JULG). POSSIBILIDADE.\n1. As decisões cautelares proferidas nos autos do REsp n.\n1.529.574/MG, deixaram de produzir efeitos e não interferem no\nresultado deste julgamento, tendo em vista que foram expressamente\nrevogadas diante do acordo celebrado entre as partes, o qual tornou\nsem objeto o mencionado recurso.\n2. Inexistência de omissões por parte do Tribunal de origem no que\nse refere aos temas da preferência do crédito do Agravante e da\nnatureza alimentar dos honorários advocatícios, devidamente\nenfrentados no acórdãos impugnados no recurso especial.\n3. Incide o óbice da Súmula n. 283 do STF, tendo em vista o\nrecorrente deixou de impugnar, no recurso especial, o fundamento\nadotado pelo TJMG no sentido de que o Juízo da execução não tem o\npoder de desconstituir a ordem de bloqueio contida na ação civil\npública.\n4. Apesar de alegada ofensa à coisa julgada, o recorrente não\napontou, no recurso especial, a norma supostamente violada acerca de\ntal questão, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF.\n5. Dissídio jurisprudencial não comprovado diante da ausência de\nsimilitude entre os casos confrontados. Enquanto o paradigma (REsp\nn. 1.493.067/RJ) enfrenta a possibilidade de adjudicação - que\nimplica a alienação - de bem diante de indisponibilidade decretada\nem ação civil pública, nestes autos o recorrente discute a\npreferência do seu crédito (honorários advocatícios) sobre a\nconstrição realizada na ação civil pública.\n6. A pretensão de sustentar oralmente não é suficiente para impedir\nque o presente recurso seja incluído em pauta virtual (e-Julg),\ntendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça implementou\nfuncionalidade, na plataforma de julgamento virtual, para que os\nadvogados, nos casos previstos em lei, possam enviar arquivos de\náudio ou vídeo com suas sustentações orais. Ademais, as partes podem\ntambém apresentar memoriais, por meio eletrônico ou mediante petição\nnos autos e, durante o julgamento eletrônico, todos os Ministros que\ncompõem o Órgão Colegiado têm acesso ao conteúdo integral do voto do\nRelator e dos autos, e a sessão tem duração substancialmente maior\nque a do julgamento presencial, do que resulta um exame ainda mais\nacurado por seus Membros.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3445fc04b995d66b573563d249b6ab82c2ac9bf490b13b24789e7c254cef4ac5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
