# Registro público: STJ — 504506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2023-01-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0f5d55ce3c67eddbcc34b908ca87024e83caf87dd09a7f7746f265e3d9a24c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO. ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme previsão do art. 119 do CPC/2015, "[p]endendo causa
entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado
em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no
processo para assisti-la".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a demanda versa sobre possível indenização
devida à empresa que requereu seu ingresso como assistente. Em que
pese a pendência de discussão sobre a legitimidade dos sócios para o
ajuizamento da ação, o pedido evidencia inequívoco interesse
jurídico da sociedade, circunstância que - considerada em abstrato,
à luz da teoria da asserção - autoriza sua admissão, recebendo o
processo no estado em que se encontra.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO. ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme previsão do art. 119 do CPC/2015, "[p]endendo causa
entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado
em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no
processo para assisti-la".
2. No caso concreto, a demanda versa sobre possível indenização
devida à empresa que requereu seu ingresso como assistente. Em que
pese a pendência de discussão sobre a legitimidade dos sócios para o
ajuizamento da ação, o pedido evidencia inequívoco interesse
jurídico da sociedade, circunstância que - considerada em abstrato,
à luz da teoria da asserção - autoriza sua admissão, recebendo o
processo no estado em que se encontra.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando o relator, e
o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti no mesmo sentido, a Quarta
Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do relator. Vencido o Ministro Raul Araújo. Votou vencido o
Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi (voto-vista) e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DE ASSISTENTE NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 196656>>-RJ,
         <<REsp 1128789>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00119

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art119)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2021425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2191152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129038/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2168626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126489/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.946.973 do STJ: interesse jurídico e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1946973/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.168.626 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2168626/) — Citação da mesma norma
