{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20389,"origem":"stj","sha256_origem":"8c7248dafdf78748c813b9b9d5c76eb4fbf088f77079c24af56cc9c53d4496d6","registro_original":{"id_fonte":"000833949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1914177","numero_registro":"202003469991","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2023-01-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ADMINISTRADORA\nHOTELEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:\nAUSÊNCIA. INTEGRAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO NÃO CARACTERIZADA.\nMATÉRIA DE FATO DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO.\n1. Sendo possível a análise da legitimidade passiva com os elementos\ndescritos no acórdão recorrido, não incidem os óbices das Súmulas\n282 e 356/STF e 5 e 7/STJ.\n2. A empresa de administração hoteleira não tem responsabilidade\nsolidária pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e\nvenda de unidades imobiliárias em construção, porquanto não integra\na cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas\nsociedades empresárias inadimplentes.\n3. A circunstância de haver no contrato a previsão de que o\nconsumidor se obriga a aderir por instrumento particular ao futuro\npool hoteleiro administrado por empresa indicada no contrato de\npromessa de compra e venda não implica responsabilidade desta última\npor eventual inadimplemento da incorporadora e construtora.\nEnquanto não terminada a obra, sequer tem objeto o contrato de\nadministração.\n4. Agravo interno e recurso especial providos.","dispositivo":"Após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento\nao agravo interno, para conhecer do recurso especial e a ele dar\nprovimento, divergindo do relator, a Quarta Turma, por maioria, deu\nprovimento ao agravo interno, para conhecer do recurso especial e a\nele dar provimento, nos termos do voto divergente da Ministra Maria\nIsabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o relator. Votaram\ncom a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Marco\nBuzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA - ATRASO NA ENTREGA DE\nIMÓVEL - REDE HOTELEIRA - ILEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2045970>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1888274>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1865765>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1555853>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1757092>>-SP,\n         <<REsp 1785802>>-SP\n(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL  -\nLEGITIMIDADE PASSIVA - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1944040>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1957871>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1800191>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1811422>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"030d3eb32f718100940cda482e872dfb6be6c2623aba4d51ab4fa55ce95c0caa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
