# Registro público: STJ — 1914177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2023-01-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c7248dafdf78748c813b9b9d5c76eb4fbf088f77079c24af56cc9c53d4496d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833949
- **Número de registro na fonte:** 202003469991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ADMINISTRADORA
HOTELEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:
AUSÊNCIA. INTEGRAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO NÃO CARACTERIZADA.
MATÉRIA DE FATO DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sendo possível a análise da legitimidade passiva com os elementos
descritos no acórdão recorrido, não incidem os óbices das Súmulas
282 e 356/STF e 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A empresa de administração hoteleira não tem responsabilidade
solidária pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e
venda de unidades imobiliárias em construção, porquanto não integra
a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas
sociedades empresárias inadimplentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A circunstância de haver no contrato a previsão de que o
consumidor se obriga a aderir por instrumento particular ao futuro
pool hoteleiro administrado por empresa indicada no contrato de
promessa de compra e venda não implica responsabilidade desta última
por eventual inadimplemento da incorporadora e construtora.
Enquanto não terminada a obra, sequer tem objeto o contrato de
administração.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno e recurso especial providos.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ADMINISTRADORA
HOTELEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:
AUSÊNCIA. INTEGRAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO NÃO CARACTERIZADA.
MATÉRIA DE FATO DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO.
1. Sendo possível a análise da legitimidade passiva com os elementos
descritos no acórdão recorrido, não incidem os óbices das Súmulas
282 e 356/STF e 5 e 7/STJ.
2. A empresa de administração hoteleira não tem responsabilidade
solidária pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e
venda de unidades imobiliárias em construção, porquanto não integra
a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas
sociedades empresárias inadimplentes.
3. A circunstância de haver no contrato a previsão de que o
consumidor se obriga a aderir por instrumento particular ao futuro
pool hoteleiro administrado por empresa indicada no contrato de
promessa de compra e venda não implica responsabilidade desta última
por eventual inadimplemento da incorporadora e construtora.
Enquanto não terminada a obra, sequer tem objeto o contrato de
administração.
4. Agravo interno e recurso especial providos.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento
ao agravo interno, para conhecer do recurso especial e a ele dar
provimento, divergindo do relator, a Quarta Turma, por maioria, deu
provimento ao agravo interno, para conhecer do recurso especial e a
ele dar provimento, nos termos do voto divergente da Ministra Maria
Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o relator. Votaram
com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA - ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL - REDE HOTELEIRA - ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2045970>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1888274>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1865765>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1555853>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1757092>>-SP,
         <<REsp 1785802>>-SP
(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL  -
LEGITIMIDADE PASSIVA - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1944040>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1957871>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1800191>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1811422>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c7248dafdf78748c813b9b9d5c76eb4fbf088f77079c24af56cc9c53d4496d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

