{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20394,"origem":"stj","sha256_origem":"44eec09238bd4f222dd1476aab8312990bf1c14c6458202ec821503fb4f5b7f3","registro_original":{"id_fonte":"000833999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108368","numero_registro":"202201098579","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.\nPRESENÇA DOS REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem\nquando a situação de mérito demandar o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da\nSúmula n. 7 do STJ.\n2. De acordo com o disposto no art. 85, § 11, do CPC, ao negar\nprovimento ao recurso, o Tribunal deve majorar o valor dos\nhonorários advocatícios já arbitrado nas instâncias de origem em\ndesfavor da parte recorrente, observados, se aplicáveis, os limites\npercentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada\neventual concessão de gratuidade de justiça.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"83bc5a285da62383cd7bb40531505b73d80441b396cbc1ed3355dd4da6809871","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
