{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20397,"origem":"stj","sha256_origem":"de1af8753d21f2130593f708adea02561d62c40a3668ad20481542be58f45d95","registro_original":{"id_fonte":"000834002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057937","numero_registro":"202200178195","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DPVAT. PRAZO\nPRESCRICIONAL. EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO. INVALIDEZ NOTÓRIA. CIÊNCIA\nNA DATA DO SINISTRO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nINCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação de\nindenização relativa ao seguro DPVAT é a data de emissão do laudo\nmédico, na qual o segurado tem ciência inequívoca do caráter\npermanente da invalidez. Somente nas hipóteses de notória invalidez\npermanente é que ocorre a presunção relativa da ciência do\nbeneficiário.\n2. Devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, não cabe ao STJ reapreciar\nas razões do acórdão recorrido para aferir se a incapacidade\npermanente era notória ou não na data da ocorrência do sinistro.\n3 . Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"30a296f91a74e30d4e7105c239aa3261dd461c8bc92e6ae020ba7255a947398e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
