{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":204,"origem":"stj","sha256_origem":"20336427c11e893c068382f23e5eaa18342a83c9a1e65cba948476ff72a06987","registro_original":{"id_fonte":"000814770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020197","numero_registro":"202103702689","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA.\n1. Nos termos dos arts. 224, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, \"considera-se\ncomo data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da\ndisponibilização da informação do Diário da Justiça eletrônico\" e \"a\ncontagem do prazo terá início do primeiro dia útil que seguir ao da\npublicação\".\n2. No caso, disponibilizado o acórdão recorrido em 23/10/2020,\nsexta-feira, a intimação da parte ocorreu com a publicação do\nreferido decisum, em 26/10/2020, segunda-feira, conforme Certidão de\nfls. 223/224 e-STJ.\n3. O início do cômputo do prazo de 15 dias úteis deu-se em\n27/10/2020, terça feira, findando em 17/11/2020, terça-feira.\nTodavia, o recurso especial foi protocolado em 18/11/2020 (fl. 227\ne-STJ).\n4. A não interposição do apelo nobre dentro do prazo de 15 (quinze)\ndias úteis, nos termos do art. 994, VI, e arts. 1003, § 5º, 1.029 e\n219, caput, todos do CPC/2015, evidencia a intempestividade do\nrecurso especial.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00224 PAR:00002 PAR:00003 ART:00994\n        INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO RECURSAL - INÍCIO DA CONTAGEM)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1923569>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"0a053189be57f9c000e54a1cfcb01ab0291038a4dd20f5ec8d57a3297b781e93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
