{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20401,"origem":"stj","sha256_origem":"cfd2b302a0a82835f219758ed3fdf9faf8c575165cdfcc773af0a6c62e161e12","registro_original":{"id_fonte":"000834006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1903488","numero_registro":"202101558529","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO.\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. MUDANÇA\nDE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nNÃO CONHECIDO.\n1. No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar\na representação processual, não o faz no prazo assinado, não se\nconhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o\nart. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.\n2. A jurisprudência do STJ entende que, conforme disposto nos arts.\n77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, é dever da parte e de\nseus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados,\npresumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo\ninteressado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver\nsido devidamente comunicada ao juízo.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"168d9db06cce63b71fd1f75be619a3d8d3ebe84947f83a1ce7b978b2fb17c217","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
