# Registro público: STJ — 1903488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfd2b302a0a82835f219758ed3fdf9faf8c575165cdfcc773af0a6c62e161e12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. MUDANÇA
DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar
a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se
conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o
art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ entende que, conforme disposto nos arts.
77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, é dever da parte e de
seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados,
presumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver
sido devidamente comunicada ao juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. MUDANÇA
DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
1. No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar
a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se
conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o
art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
2. A jurisprudência do STJ entende que, conforme disposto nos arts.
77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, é dever da parte e de
seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados,
presumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver
sido devidamente comunicada ao juízo.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cfd2b302a0a82835f219758ed3fdf9faf8c575165cdfcc773af0a6c62e161e12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

