# Registro público: STJ — 1536407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e3680e7a7617deda412f1d808cc72a0c4a67a8d5a4f06884b05d84506ad03e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. OMISSÃO.
NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em se tratando de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e existindo a
constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de
Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao
deslinde da controvérsia impõe-se o retorno dos autos à instância
ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se a ocorrência de omissão do julgado,
pois, a despeito da oposição de embargos de declaração apontando a
necessidade de pronunciamento sobre a existência de coisa julgada,
preclusão, erro de cálculo e de que a execução não poderia ser
extinta o Tribunal de origem não se manifestou de forma satisfatória
sobre o alegado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. OMISSÃO.
NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
1. Em se tratando de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e existindo a
constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de
Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao
deslinde da controvérsia impõe-se o retorno dos autos à instância
ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos.
2. Na hipótese, verifica-se a ocorrência de omissão do julgado,
pois, a despeito da oposição de embargos de declaração apontando a
necessidade de pronunciamento sobre a existência de coisa julgada,
preclusão, erro de cálculo e de que a execução não poderia ser
extinta o Tribunal de origem não se manifestou de forma satisfatória
sobre o alegado.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e3680e7a7617deda412f1d808cc72a0c4a67a8d5a4f06884b05d84506ad03e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** 0e3680e7a7617deda412f1d808cc72a0c4a67a8d5a4f06884b05d84506ad03e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

