{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20421,"origem":"stj","sha256_origem":"b94c380a85dc056acfba96aec754b01d15f8b7ba19c71dcca760b097d50b6bdb","registro_original":{"id_fonte":"000834104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173404","numero_registro":"202202249126","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nNÃO VERIFICADO. ALÍNEAS \"A\" E \"C\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nNÃO CONHECIDO.\n1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos\nde decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.\nIncidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. Para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não basta a\nparte sustentar, genericamente, que a apreciação de seu apelo\nextremo demanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do\nreexame de provas, devendo a parte expor a tese jurídica\ndesenvolvida no recurso especial e a demonstrar a adoção dos fatos\ntais quais postos nas instâncias ordinárias.\n3. Não se verifica cerceamento de defesa, quando, no julgamento\nantecipado da lide, o Tribunal  a quo entende o feito devidamente\ninstruído e refuta a produção de provas adicionais, que considera\ndesnecessárias, por se tratar de matérias de fato ou de direito já\ncomprovadas documentalmente.\n4.   Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e82b321ee99c254c2658fbc1502ce8f96420f0d57494c681ffb1bfa8f5c94e6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
