# Registro público: STJ — 2156901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d819486d2f4f99a726dcddbf6bae3ae218e320189ee577f9fc8e0e7d14039c59

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICÊNCIA.
INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO
NÃO COMPROVADO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO. SÚMULA. N. 187 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (art.
1.007, §§ 2º e 4º do CPC), não comprovou o recolhimento do valor
para suprir o preparo insuficiente no prazo concedido, o que atrai a
incidência da Súmula n. 187 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICÊNCIA.
INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO
NÃO COMPROVADO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO. SÚMULA. N. 187 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A parte mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (art.
1.007, §§ 2º e 4º do CPC), não comprovou o recolhimento do valor
para suprir o preparo insuficiente no prazo concedido, o que atrai a
incidência da Súmula n. 187 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
