# Registro público: STJ — 1654392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 544dcef002dbbe17885865e94e11796978927f755aac5b0ab6d2bdb62ae47d4e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834117
- **Número de registro na fonte:** 201700333270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria debatida no recurso, ligada ao prazo prescricional
aplicável ao caso, bem como à capacidade de ação realizada pelo
credor interromper ou não o lapso da prescrição, constituem matérias
eminentemente jurídicas, cuja análise não demanda revolvimento de
matéria probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte local expressamente abordou as questões ligadas à
prescrição e sua interrupção, a denotar o prequestionamento da
matéria.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, à luz do art. 204, caput,
do CC/02, o ato interruptivo da prescrição, como regra, tem caráter
pessoal, haja vista que somente aproveitará a quem o promover ou
prejudicará aquele contra quem for dirigido. Precedentes.
3.1. Na hipótese dos autos, a simples inclusão do documento que
enseja a presente monitória no processo de inventário do credor
falecido não constitui ato tendente a cobrança destinado a
interpelar o devedor. Cuida-se de medida que não teve o condão de
interromper o lapso prescricional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.
1. A matéria debatida no recurso, ligada ao prazo prescricional
aplicável ao caso, bem como à capacidade de ação realizada pelo
credor interromper ou não o lapso da prescrição, constituem matérias
eminentemente jurídicas, cuja análise não demanda revolvimento de
matéria probatória.
2. A Corte local expressamente abordou as questões ligadas à
prescrição e sua interrupção, a denotar o prequestionamento da
matéria.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, à luz do art. 204, caput,
do CC/02, o ato interruptivo da prescrição, como regra, tem caráter
pessoal, haja vista que somente aproveitará a quem o promover ou
prejudicará aquele contra quem for dirigido. Precedentes.
3.1. Na hipótese dos autos, a simples inclusão do documento que
enseja a presente monitória no processo de inventário do credor
falecido não constitui ato tendente a cobrança destinado a
interpelar o devedor. Cuida-se de medida que não teve o condão de
interromper o lapso prescricional.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 544dcef002dbbe17885865e94e11796978927f755aac5b0ab6d2bdb62ae47d4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 544dcef002dbbe17885865e94e11796978927f755aac5b0ab6d2bdb62ae47d4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

