# Registro público: STJ — 1881708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac49d6582f24f1bd064a02683d4be31603cc708111d121f4eb972a20d297097d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA
EXCLUIR O ÔNUS SUCUMBENCIAL CARREADO AO EXEQUENTE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar na ausência de prequestionamento, pois acerca do
artigo 98 do NCPC,  houve efetivo debate pelas instâncias
ordinárias.
- **Item 2 (texto oficial):** Inocorrente a preclusão, pois o recurso especial foi interposto
contra o acórdão do agravo de instrumento nº
2098566-23.2018.8.26.0000, que decidiu pela extinção do cumprimento
de sentença instaurado pelos patronos da financeira e a condenou ao
pagamento de honorários de sucumbência e não contra o acórdão
proferido no agravo de instrumento nº 2145449-96.2016.8.26.0000, que
apenas manteve os benefícios da gratuidade de justiça ao executado.
- **Item 3 (texto oficial):** Em que pese deva ser extinta a execução/cumprimento de sentença
em razão da extinção da obrigação, consoante estabelece o § 3º do
artigo 98 do NCPC, afigura-se inviável carrear ao exequente o ônus
sucumbencial pois, quando do ajuizamento da demanda existia o
legítimo interesse de agir, era fundada a pretensão e a extinção do
processo sem julgamento do mérito se deu por motivo superveniente
que não lhe pode ser atribuído.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido, prejudicado o recurso de fls.
1615-1620.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA
EXCLUIR O ÔNUS SUCUMBENCIAL CARREADO AO EXEQUENTE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.
1. Não há falar na ausência de prequestionamento, pois acerca do
artigo 98 do NCPC,  houve efetivo debate pelas instâncias
ordinárias.
2. Inocorrente a preclusão, pois o recurso especial foi interposto
contra o acórdão do agravo de instrumento nº
2098566-23.2018.8.26.0000, que decidiu pela extinção do cumprimento
de sentença instaurado pelos patronos da financeira e a condenou ao
pagamento de honorários de sucumbência e não contra o acórdão
proferido no agravo de instrumento nº 2145449-96.2016.8.26.0000, que
apenas manteve os benefícios da gratuidade de justiça ao executado.
3. Em que pese deva ser extinta a execução/cumprimento de sentença
em razão da extinção da obrigação, consoante estabelece o § 3º do
artigo 98 do NCPC, afigura-se inviável carrear ao exequente o ônus
sucumbencial pois, quando do ajuizamento da demanda existia o
legítimo interesse de agir, era fundada a pretensão e a extinção do
processo sem julgamento do mérito se deu por motivo superveniente
que não lhe pode ser atribuído.
4. Agravo interno desprovido, prejudicado o recurso de fls.
1615-1620.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ac49d6582f24f1bd064a02683d4be31603cc708111d121f4eb972a20d297097d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ac49d6582f24f1bd064a02683d4be31603cc708111d121f4eb972a20d297097d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

