{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20450,"origem":"stj","sha256_origem":"6b6932d786b8af68efd957ea19699e1312b1224833648344c7832bb8d5c58fb1","registro_original":{"id_fonte":"000834349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982610","numero_registro":"202102881779","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nFATO DO SERVIÇO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. HARMONIA DO JULGADO\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS\nE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.\n 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia\ncom a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que\n\"encontram-se sob a proteção dos ditames do Código de Defesa do\nConsumidor aqueles que, embora não tenham participado diretamente da\nrelação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa\nrelação, como consumidores por equiparação\" (AgInt no AREsp\n1339457/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado\nem 19/3/2019, DJe 26/3/2019).\n 2. \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida\" (Súmula 83/STJ).\n 3. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1f8d262adf3683e7cfae8ae99a540524bde07cbdb5749ba6b2fdcf41e51cc4fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
