# Registro público: STJ — 2059860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 391a588ef05fc0f3123e250a466205518b9f7392f0ed7da76e45edd365469779

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834366
- **Número de registro na fonte:** 202200207750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS DE FORMA INDEVIDA. ENRIQUECIMENTO
INDEVIDO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3°, IV, DO CÓDIGO
CIVIL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, na
hipótese de pedido de devolução de valores pagos de forma indevida,
fundamentado na impossibilidade do enriquecimento indevido, o prazo
prescricional a ser adotado é o trienal previsto no art. 206, § 3°,
IV, do Código Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS DE FORMA INDEVIDA. ENRIQUECIMENTO
INDEVIDO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3°, IV, DO CÓDIGO
CIVIL.
 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, na
hipótese de pedido de devolução de valores pagos de forma indevida,
fundamentado na impossibilidade do enriquecimento indevido, o prazo
prescricional a ser adotado é o trienal previsto no art. 206, § 3°,
IV, do Código Civil.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.063.674 do STJ: devolução de valores pagos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2063674/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.063.674 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 12 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de devolução de valores pagos, indenização por danos morais e cerceamento de defesa. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** devolucao, pagos, valores
- **SHA-256 do HTML autoral:** de57af0e6e276fdeb8a0f1a058f7686d45a9017496f86be36f754c23ceb7707d
- **SHA-256 do registro documental:** 391a588ef05fc0f3123e250a466205518b9f7392f0ed7da76e45edd365469779
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2063674%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 391a588ef05fc0f3123e250a466205518b9f7392f0ed7da76e45edd365469779
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

