# Registro público: STJ — 1999211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65e6edf4f759164ac7d685a5d5c2d32c6fd46e5e98674b230e02a70abf818f83

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834420
- **Número de registro na fonte:** 202201221472
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO. NÃO ATENDIMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO CONSIDERADO
DESERTO. ART. 1.007, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o
recurso, no ato da interposição, deve estar acompanhado do
respectivo comprovante de pagamento, sendo que a ausência de
comprovação do deferimento da gratuidade de justiça na origem, ou da
comprovação do recolhimento do preparo na forma devida, mesmo após
regular intimação da parte para suprir o defeito, ocasiona a
preclusão, devendo ser considerado deserto o recurso, nos termos do
art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO. NÃO ATENDIMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO CONSIDERADO
DESERTO. ART. 1.007, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o
recurso, no ato da interposição, deve estar acompanhado do
respectivo comprovante de pagamento, sendo que a ausência de
comprovação do deferimento da gratuidade de justiça na origem, ou da
comprovação do recolhimento do preparo na forma devida, mesmo após
regular intimação da parte para suprir o defeito, ocasiona a
preclusão, devendo ser considerado deserto o recurso, nos termos do
art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 65e6edf4f759164ac7d685a5d5c2d32c6fd46e5e98674b230e02a70abf818f83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

