# Registro público: STJ — 43839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20474/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee6334bea5e5ba627179e542ef346032cfda6a01f6ba5a12aaf63bb7560bc619

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COOBRIGADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL
1.333.349/SP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a
decisão do Tribunal de origem que, com fundamento no art. 1.030, I,
"b" do CPC, aplica o entendimento adotado no julgamento do recurso
representativo da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A reclamação não se presta ao reexame de fatos e provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COOBRIGADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL
1.333.349/SP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a
decisão do Tribunal de origem que, com fundamento no art. 1.030, I,
"b" do CPC, aplica o entendimento adotado no julgamento do recurso
representativo da controvérsia.
 2. A reclamação não se presta ao reexame de fatos e provas.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/11/2022 a 06/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - DESCABIMENTO - DECISÃO DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA DO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA -
INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt na Rcl 32213>>-SP,
         <<AgInt na Rcl 33061>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
