# Registro público: STJ — 43819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af9d67bc678d7b720a9b3ccb521606cbe86c571546ad5749e30d7b0e5638d4e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TEMA Nº
1.061/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO.
AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL.  APELAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da
autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, inciso I,
alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo
Civil de 2015 surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens
emanadas do Superior Tribunal de Justiça especificamente para um
caso concreto, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A violação ou a inobservância da orientação firmada em recursos
repetitivos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas de
cabimento de reclamação dirigida a esta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual adequação na aplicação de tema consolidado em
precedentes repetitivos é do Tribunal de apelação, por ocasião do
julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que nega
seguimento a recurso especial com base no artigo 1.030, inciso I,
"b", do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TEMA Nº
1.061/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO.
AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL.  APELAÇÃO.
1. A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da
autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, inciso I,
alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo
Civil de 2015 surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens
emanadas do Superior Tribunal de Justiça especificamente para um
caso concreto, o que não ocorreu na espécie.
2. A violação ou a inobservância da orientação firmada em recursos
repetitivos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas de
cabimento de reclamação dirigida a esta Corte Superior.
3. Eventual adequação na aplicação de tema consolidado em
precedentes repetitivos é do Tribunal de apelação, por ocasião do
julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que nega
seguimento a recurso especial com base no artigo 1.030, inciso I,
"b", do Código de Processo Civil de 2015.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** af9d67bc678d7b720a9b3ccb521606cbe86c571546ad5749e30d7b0e5638d4e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

