{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20483,"origem":"stj","sha256_origem":"07ed8c2f87e45b37f3d62afc0290758ecce6380b6277f1759dbf213a808ad0df","registro_original":{"id_fonte":"000833977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"6839","numero_registro":"202002353690","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.  ERRO DE FATO. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO\nRESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO MANIFESTA\nDE NORMA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇAO CONSONANTE COM\nO ENTENDIMENTO DO STJ.\n1. A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão\ntenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente\num fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é\nindispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento\njudicial sobre o fato. Precedentes.\n2. Segundo a firme jurisprudência do STJ, a propositura de ação\nrescisória fundada em violação manifesta da norma jurídica somente\nse justifica quando a ofensa à norma for flagrante, cristalina, ou\nseja, quando a decisão rescindenda conferir interpretação\nmanifestamente contrária ao conteúdo da norma. Precedentes.\n3. Na espécie, se afigura descabida a pretensão rescisória,\nporquanto o acórdão rescindendo examinou expressamente a questão,\nque era controvertida, tendo concluído tratar-se de transporte\nunimodal, bem como adotou interpretação razoável do arcabouço\nnormativo incidente na espécie, inclusive alinhado ao entendimento\nvigente nesta Corte.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/da1868a7-33f7-4df3-ab86-8d000e9db24a/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"533ddfd43dfda24d2147fb488e7016f0a2540e8d9fa8875d637774e1fa99e035","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07ed8c2f87e45b37f3d62afc0290758ecce6380b6277f1759dbf213a808ad0df","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
