# Registro público: STJ — 44087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 366b1ae4e6d334e6048543fd0ca5091ded4321ec80300447069e63dd670c73b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. 1. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
INTERNO. POSSIBILIDADE. 2. RECLAMAÇÃO AJUIZADA CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE A CONFORMIDADE ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A TESE FIRMDA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO.
NÃO CABIMENTO. 3. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da
fungibilidade e da economia processual, deve-se receber o presente
pedido de reconsideração como agravo interno, principalmente se
levado em consideração o teor da sua impugnação e em razão de terem
sido observados os prazos recursais dos arts. 219, 1.003, § 5º, e
1.070 do CPC/2015. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a sistemática recursal introduzida pelo Código de
Processo Civil de 2015, a decisão que nega seguimento ao recurso
especial em razão da conformidade entre o acórdão recorrido e o
entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo é
impugnável apenas por agravo interno no âmbito da própria Corte
local, não sendo cabível o ajuizamento da reclamação.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo interno para
negar-lhe provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. 1. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
INTERNO. POSSIBILIDADE. 2. RECLAMAÇÃO AJUIZADA CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE A CONFORMIDADE ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A TESE FIRMDA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO.
NÃO CABIMENTO. 3. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da
fungibilidade e da economia processual, deve-se receber o presente
pedido de reconsideração como agravo interno, principalmente se
levado em consideração o teor da sua impugnação e em razão de terem
sido observados os prazos recursais dos arts. 219, 1.003, § 5º, e
1.070 do CPC/2015. Precedentes.
2. Segundo a sistemática recursal introduzida pelo Código de
Processo Civil de 2015, a decisão que nega seguimento ao recurso
especial em razão da conformidade entre o acórdão recorrido e o
entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo é
impugnável apenas por agravo interno no âmbito da própria Corte
local, não sendo cabível o ajuizamento da reclamação.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno para
negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
