{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20490,"origem":"stj","sha256_origem":"e00392929a87e25d0002a3d2081158220b2fa2f69f5c3b70f64e1c9c65616144","registro_original":{"id_fonte":"000834267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"181209","numero_registro":"202102234605","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. INCIDENTE MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FALÊNCIA.\nRECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ATO DE CONSTRIÇÃO ANTERIOR. SUJEIÇÃO AO\nJUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento conforme o Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que,\nimplicitamente, se consideram competentes configura o conflito de\ncompetência previsto no art. 66 do NCPC.\n3. O conflito foi conhecido para fixar a competência do juízo\nuniversal para deliberar sobre os atos de constrição envolvendo os\nbens arrecadados pela massa falida.\n4. A Segunda Seção desta Corte Superior de Justiça tem julgados no\nsentido de que a decretação da falência, ainda que exista prévia\npenhora, impede o prosseguimento das execuções contra os devedores,\ndevendo, portanto, ser centralizados no Juízo universal os atos\nexecutórios subsequentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nBuzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/da1868a7-33f7-4df3-ab86-8d000e9db24a/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"92334f23b1758303d373bd4a49d769dd62128d2a987c85980b0c9c2346b9bdad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
