# Registro público: STJ — 43516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77210309c1de33bb63681c803eab30554e3b9f6815d396ec94d159ca04a1b76c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO
CIVIL. CPC/2015. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO VISANDO AO CONTROLE DE
TESE ESTABELECIDA P ELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO
DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS - IRDR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante recente julgado oriundo da Segunda Seção do STJ, é
"descabida a reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça com
fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso
especial em IRDR, aplicando-se-lhe o entendimento da Corte Especial
exarado na Rcl n. 36.476/SP, dada a equivalência da natureza,
regramento e efeitos daquele recurso com o recurso especial
repetitivo" (Rcl 43.019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de
03/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO
CIVIL. CPC/2015. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO VISANDO AO CONTROLE DE
TESE ESTABELECIDA P ELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO
DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS - IRDR.
 1. Consoante recente julgado oriundo da Segunda Seção do STJ, é
"descabida a reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça com
fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso
especial em IRDR, aplicando-se-lhe o entendimento da Corte Especial
exarado na Rcl n. 36.476/SP, dada a equivalência da natureza,
regramento e efeitos daquele recurso com o recurso especial
repetitivo" (Rcl 43.019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de
03/10/2022).
2. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022,  por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antônio Carlos Ferreira e
lavrou este acórdão a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, nos
termos do Art. 101, § 1º do RISTJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 77210309c1de33bb63681c803eab30554e3b9f6815d396ec94d159ca04a1b76c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 77210309c1de33bb63681c803eab30554e3b9f6815d396ec94d159ca04a1b76c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

