# Registro público: STJ — 2101179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f571e73788de5d601821289e8142aae28c6094a16a6a52681c83405b87ff013

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833110
- **Número de registro na fonte:** 202200965360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL     CIVIL  E  PREVIDENCIÁRIO.     AGRAVO     INTERNO
NO     AGRAVO  EM  RECURSO     ESPECIAL.   ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A
ATO NORMATIVO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA EM AGRAVO
INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO     INTERNO     DO
PARTICULAR   A  QUE  SE  NEGA   PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante  pacífica  jurisprudência  desta  Corte  Superior,
o  conceito  de  tratado  ou  lei  federal,  inserto  no  art.  105,
 inciso  III,  alínea  a,  da  CF/1988,  deve  ser  considerado  em
seu  sentido  estrito,  sendo  inadmissível  o  recurso  especial
que  aponte  como  violados  decretos,  resoluções,  portarias  e
outros  atos  administrativos.
- **Item 2 (texto oficial):** A  ausência  de  indicação  do  dispositivo  de  lei  que  teria
 sido  contrariado  pelo  acórdão  recorrido  e  objeto  de
interpretação  controvertida  nos  tribunais  atrai  a  incidência
da  Súmula  284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Não  é  possível  a  indicação  tardia,  em  sede  de  agravo
interno,  dos  dispositivos  legais  que  teriam  sido  violados  ou
 em  torno  dos  quais  teria  havido  interpretação  divergente,  e
que não  foram  especificados  no  recurso  especial.  Isso  porque,
 nessa  situação,  resta configurada  a  preclusão.
4  .     Agravo     interno     do  particular  a  que  se  nega
provimento.

## Ementa

PROCESSUAL     CIVIL  E  PREVIDENCIÁRIO.     AGRAVO     INTERNO
NO     AGRAVO  EM  RECURSO     ESPECIAL.   ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A
ATO NORMATIVO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA EM AGRAVO
INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO     INTERNO     DO
PARTICULAR   A  QUE  SE  NEGA   PROVIMENTO.
1.    Consoante  pacífica  jurisprudência  desta  Corte  Superior,
o  conceito  de  tratado  ou  lei  federal,  inserto  no  art.  105,
 inciso  III,  alínea  a,  da  CF/1988,  deve  ser  considerado  em
seu  sentido  estrito,  sendo  inadmissível  o  recurso  especial
que  aponte  como  violados  decretos,  resoluções,  portarias  e
outros  atos  administrativos.
2.  A  ausência  de  indicação  do  dispositivo  de  lei  que  teria
 sido  contrariado  pelo  acórdão  recorrido  e  objeto  de
interpretação  controvertida  nos  tribunais  atrai  a  incidência
da  Súmula  284/STF.
3.  Não  é  possível  a  indicação  tardia,  em  sede  de  agravo
interno,  dos  dispositivos  legais  que  teriam  sido  violados  ou
 em  torno  dos  quais  teria  havido  interpretação  divergente,  e
que não  foram  especificados  no  recurso  especial.  Isso  porque,
 nessa  situação,  resta configurada  a  preclusão.
4  .     Agravo     interno     do  particular  a  que  se  nega
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL PREVISTO NA CF/1988 -
INTERPRETAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1865474>>-CE,
         <<REsp 1404038>>-SP
(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVO VIOLADOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1803437>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1859333>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1848965>>-AL,
         <<REsp 1779680>>-SP
(INDICAÇÃO TARDIA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS - INTERPRETAÇÃO
DIVERGENTE - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1408272>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1790470>>-MT

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1076232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/207/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1975739](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21715/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1849369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/199/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f571e73788de5d601821289e8142aae28c6094a16a6a52681c83405b87ff013
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

