{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20499,"origem":"stj","sha256_origem":"069dab21a8c6aa20bf4e55b523b95ff5b02edba585a09c5ef2fdf9ca7e69275b","registro_original":{"id_fonte":"000833113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989237","numero_registro":"202103045502","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART.\n1.030, I, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO\nDO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Hipótese em que a Corte de origem negou seguimento ao recurso\nespecial com base no art. 1.030, I, do CPC/2015 tendo em vista\ntratar-se de matéria inserida em julgamento realizado sob o regime\nde repercussão geral (RE 1.043.313/RS).\n2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o único recurso\ncabível para debater sobre possíveis equívocos na aplicação do art.\n543-B ou 543-C (art. 1.030, I, do CPC/2015) é o agravo interno a ser\njulgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de\ncabimento de recurso ou de outro remédio processual (AgRg no AREsp\n451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de\n1º/4/2014).\n3. A interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo\ninterno, contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao\napelo nobre com base no inciso I do art. 1.030 do CPC/2015 configura\nerro grosseiro, uma vez que, ante a disposição expressa do § 2º do\nmencionado dispositivo, inexiste dúvida objetiva acerca da\ninsurgência cabível, não sendo possível a aplicação da fungibilidade\nrecursal ou instrumentalidade das formas.\n4. Ante incumbência exclusiva e em caráter definitivo do Tribunal de\norigem para realizar, em juízo de adequação, a conformação do caso\ndos autos a entendimento firmado em recursos repetitivos ou\nrepresentativos de controvérsia, descabe ao Superior Tribunal de\nJustiça realizar nova análise da controvérsia, sob pena de usurpação\nda competência da Corte ordinária.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 PAR:00002 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO EM\nRECURSO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 451572>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO EM\nRECURSO REPETITIVO - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -\nERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1964254>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1661317>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4c2a16d645b4d17b68b744e94308901cb80214816ec1bcc3c7946270c77910dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
