# Registro público: STJ — 1989237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 069dab21a8c6aa20bf4e55b523b95ff5b02edba585a09c5ef2fdf9ca7e69275b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART.
1.030, I, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO
DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a Corte de origem negou seguimento ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, do CPC/2015 tendo em vista
tratar-se de matéria inserida em julgamento realizado sob o regime
de repercussão geral (RE 1.043.313/RS).
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o único recurso
cabível para debater sobre possíveis equívocos na aplicação do art.
543-B ou 543-C (art. 1.030, I, do CPC/2015) é o agravo interno a ser
julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de
cabimento de recurso ou de outro remédio processual (AgRg no AREsp
451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de
1º/4/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo
interno, contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao
apelo nobre com base no inciso I do art. 1.030 do CPC/2015 configura
erro grosseiro, uma vez que, ante a disposição expressa do § 2º do
mencionado dispositivo, inexiste dúvida objetiva acerca da
insurgência cabível, não sendo possível a aplicação da fungibilidade
recursal ou instrumentalidade das formas.
- **Item 4 (texto oficial):** Ante incumbência exclusiva e em caráter definitivo do Tribunal de
origem para realizar, em juízo de adequação, a conformação do caso
dos autos a entendimento firmado em recursos repetitivos ou
representativos de controvérsia, descabe ao Superior Tribunal de
Justiça realizar nova análise da controvérsia, sob pena de usurpação
da competência da Corte ordinária.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART.
1.030, I, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO
DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a Corte de origem negou seguimento ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, do CPC/2015 tendo em vista
tratar-se de matéria inserida em julgamento realizado sob o regime
de repercussão geral (RE 1.043.313/RS).
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o único recurso
cabível para debater sobre possíveis equívocos na aplicação do art.
543-B ou 543-C (art. 1.030, I, do CPC/2015) é o agravo interno a ser
julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de
cabimento de recurso ou de outro remédio processual (AgRg no AREsp
451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de
1º/4/2014).
3. A interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo
interno, contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao
apelo nobre com base no inciso I do art. 1.030 do CPC/2015 configura
erro grosseiro, uma vez que, ante a disposição expressa do § 2º do
mencionado dispositivo, inexiste dúvida objetiva acerca da
insurgência cabível, não sendo possível a aplicação da fungibilidade
recursal ou instrumentalidade das formas.
4. Ante incumbência exclusiva e em caráter definitivo do Tribunal de
origem para realizar, em juízo de adequação, a conformação do caso
dos autos a entendimento firmado em recursos repetitivos ou
representativos de controvérsia, descabe ao Superior Tribunal de
Justiça realizar nova análise da controvérsia, sob pena de usurpação
da competência da Corte ordinária.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO EM
RECURSO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 451572>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO EM
RECURSO REPETITIVO - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1964254>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1661317>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 PAR:00002 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2184369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29514/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 48426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158624/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2166570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29377/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a974356c440b35c75ff4cfca61e79e650588824acccf9eef555ff99d91f18a
- **SHA-256 do registro documental:** 069dab21a8c6aa20bf4e55b523b95ff5b02edba585a09c5ef2fdf9ca7e69275b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 069dab21a8c6aa20bf4e55b523b95ff5b02edba585a09c5ef2fdf9ca7e69275b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 069dab21a8c6aa20bf4e55b523b95ff5b02edba585a09c5ef2fdf9ca7e69275b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-1978516/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-1978516%2F)

### [PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2071894/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-2071894%2F)

### [PET no REsp 2.187.575 do STJ: insurgência recursal da requerida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2187575/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-2187575%2F)

### [PET no REsp 2.239.375 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2239375/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-2239375%2F)

### [REsp 2.039.882 do STJ: via inadequada e erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039882/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2039882%2F)

