{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":205,"origem":"stj","sha256_origem":"6ede61e941eb50f9cc8c87d8e7c49971858d051e723a1be15ba107e108845ef7","registro_original":{"id_fonte":"000814771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1715851","numero_registro":"202001441447","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. SITUAÇÃO\nATUAL. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. CONFORMIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. \"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a declaração\nde existência ou inexistência de relação jurídica deve versar sobre\nsituação atual, já verificada, e não sobre situação hipotética ou\nexistência de futura relação jurídica, ou seja, 'a ação declaratória\nnão consubstancia via adequada para obter-se pronunciamento judicial\nacerca da existência ou inexistência de relação jurídica genérica e\nabstrata, lastreada unicamente na interpretação em tese de\ndispositivo legal, sem que se indique a repercussão do provimento\npostulado na esfera jurídica da parte interessada' (REsp\n1.041.079/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de\n10/11/2008)\" (AgRg no Ag 1319141/MG, Rel. Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe 17/10/2011).\n2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ\nenseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ.\n3. A revisão da premissa delineada no acórdão recorrido de que não\nhouve comprovação acerca da existência de orientação ou de\nprocedimento rotineiro da Fazenda Pública municipal tendente à\nconstituição e à cobrança do ITBI sobre imóveis desapropriados, que\nrevelasse a necessidade de prolação do provimento declaratório de\ninexistência de relação jurídica almejado, pressupõe reexame de\nprova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da\nSúmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art19"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00019","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DECLARATÓRIA - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1319141>>-MG\n(INTERESSE PROCESSUAL - BINÔMIO - NECESSIDADE DA TUTELA\nJURISDICIONAL E ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO PLEITEADO)\n   STJ - <<REsp 710599>>-SP\n(AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA OU AMEAÇA DE\nVIOLAÇÃO DE DIREITO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR)\n   STJ - <<REsp 1684566>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1427392>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"5e541e4b1e79b651388e7fdb8df8263723efc86ce6849b515a5efe1def6a32b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
