# Registro público: STJ — 1951926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20500/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20500.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6cf63ce8b75f429766cb47063e59119a1375bfc51546fae9111d4b5a968f338

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833114
- **Número de registro na fonte:** 202102395931
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVERSÃO DO ATO DE
APOSENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA
PETITA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS
VENCIMENTOS DESDE A DATA DA PERÍCIA MÉDICA REALIZADA EM MEDIDA
CAUTELAR. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE ENCONTRA APOIO NA JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS JURÍDICOS AUTORIZADORES DO
PROVIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando
houver elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a teor do
disposto no art. 300 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Por sua vez, o art. 995, § 4º, do CPC/2015, preceitua que compete
a esta Corte Superior suspender a eficácia do acórdão de origem se,
da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave ou
de difícil ou impossível reparação e se ficar demonstrada a
probabilidade de êxito do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Especificamente em sede de ação rescisória, o art. 969 do NCPC
alberga regra de conteúdo semelhante ao possibilitar a concessão de
tutela, para a garantia da eficácia prática do resultado do iudicium
rescissorium.
- **Item 4 (texto oficial):** Frise-se, ainda, que a apreciação das condições da tutela
provisória, bem como da plausibilidade do direito invocado e da
consequente viabilidade da medida de urgência, está intrinsecamente
vinculada à possibilidade de êxito do recurso, de modo que cabe ao
relator do feito proceder a um juízo prévio e perfunctório a
respeito da perspectiva de seu êxito.
- **Item 5 (texto oficial):** Tem-se, na origem, ação rescisória intentada pela União
objetivando desconstituir acórdão do TRF-4a. Região que reconhecera
o direito à reversão de aposentadoria de servidor público face a
superveniência de aptidão laboral, com efeitos financeiros e
funcionais retroativos à data de realização da perícia médica
realizada em ação cautelar.
- **Item 6 (texto oficial):** Defende a União a ocorrência de julgamento extra petita diante do
reconhecimento do direito do servidor ao pagamento de vencimentos
integrais entre  data da realização da perícia médica e o ato de
reversão, o que, no seu entender, ultrapassa os limites dos arts.
141 e 492 do CPC/2015.
- **Item 7 (texto oficial):** In casu, ao menos em exame perfunctório, não restou devidamente
comprovada a plausibilidade do direito invocado, haja vista que o
acórdão de origem seguiu orientação dominante nesta Corte Superior
de que os pedidos formulados pelas partes devem ser interpretados de
forma lógico-sistemática, razão pela qual cabe ao  magistrado
decidir a controvérsia a partir da análise de todo o conteúdo da
peça inaugural, e não apenas os requerimentos finais. Precedentes:
AgInt no AREsp 1659412/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 8/3/2021, DJe 12/3/2021; REsp 1645223/SP,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/2/2017,
DJe 18/4/2017.
- **Item 8 (texto oficial):** Na hipótese, embora o pedido seja de declaração de capacidade
laboral, com condenação da União no dever de reintegração do
servidor, o pagamento dos valores retroativos é consequência lógica
da reversão da aposentadoria, a partir do momento em que a perícia
médica atestou a capacidade laboral superveniente à inativação do
servidor. Logo, ao menos em juízo perfunctório, o Tribunal de origem
aplicou corretamente o princípio da interpretação do pedido, que
possui expressa previsão no novel diploma processual, nos termos do
parágrafo 2º do art. 322.
- **Item 9 (texto oficial):** Assim, por não vislumbrar a flagrante ilegalidade do acórdão
atacado, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido da tutela
provisória requerido, sem nenhuma antecipação quanto ao mérito do
julgamento.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo interno da União a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVERSÃO DO ATO DE
APOSENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA
PETITA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS
VENCIMENTOS DESDE A DATA DA PERÍCIA MÉDICA REALIZADA EM MEDIDA
CAUTELAR. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE ENCONTRA APOIO NA JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS JURÍDICOS AUTORIZADORES DO
PROVIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando
houver elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a teor do
disposto no art. 300 do CPC/2015.
2. Por sua vez, o art. 995, § 4º, do CPC/2015, preceitua que compete
a esta Corte Superior suspender a eficácia do acórdão de origem se,
da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave ou
de difícil ou impossível reparação e se ficar demonstrada a
probabilidade de êxito do recurso.
3. Especificamente em sede de ação rescisória, o art. 969 do NCPC
alberga regra de conteúdo semelhante ao possibilitar a concessão de
tutela, para a garantia da eficácia prática do resultado do iudicium
rescissorium.
4. Frise-se, ainda, que a apreciação das condições da tutela
provisória, bem como da plausibilidade do direito invocado e da
consequente viabilidade da medida de urgência, está intrinsecamente
vinculada à possibilidade de êxito do recurso, de modo que cabe ao
relator do feito proceder a um juízo prévio e perfunctório a
respeito da perspectiva de seu êxito.
5. Tem-se, na origem, ação rescisória intentada pela União
objetivando desconstituir acórdão do TRF-4a. Região que reconhecera
o direito à reversão de aposentadoria de servidor público face a
superveniência de aptidão laboral, com efeitos financeiros e
funcionais retroativos à data de realização da perícia médica
realizada em ação cautelar.
6. Defende a União a ocorrência de julgamento extra petita diante do
reconhecimento do direito do servidor ao pagamento de vencimentos
integrais entre  data da realização da perícia médica e o ato de
reversão, o que, no seu entender, ultrapassa os limites dos arts.
141 e 492 do CPC/2015.
7. In casu, ao menos em exame perfunctório, não restou devidamente
comprovada a plausibilidade do direito invocado, haja vista que o
acórdão de origem seguiu orientação dominante nesta Corte Superior
de que os pedidos formulados pelas partes devem ser interpretados de
forma lógico-sistemática, razão pela qual cabe ao  magistrado
decidir a controvérsia a partir da análise de todo o conteúdo da
peça inaugural, e não apenas os requerimentos finais. Precedentes:
AgInt no AREsp 1659412/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 8/3/2021, DJe 12/3/2021; REsp 1645223/SP,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/2/2017,
DJe 18/4/2017.
8. Na hipótese, embora o pedido seja de declaração de capacidade
laboral, com condenação da União no dever de reintegração do
servidor, o pagamento dos valores retroativos é consequência lógica
da reversão da aposentadoria, a partir do momento em que a perícia
médica atestou a capacidade laboral superveniente à inativação do
servidor. Logo, ao menos em juízo perfunctório, o Tribunal de origem
aplicou corretamente o princípio da interpretação do pedido, que
possui expressa previsão no novel diploma processual, nos termos do
parágrafo 2º do art. 322.
9.  Assim, por não vislumbrar a flagrante ilegalidade do acórdão
atacado, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido da tutela
provisória requerido, sem nenhuma antecipação quanto ao mérito do
julgamento.
10. Agravo interno da União a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1659412>>-SC,
         <<REsp 1645223>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300 ART:00322 PAR:00002 ART:00969 ART:00995
        PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art322_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art969)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art995_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2240817](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133201/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2560404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109143/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 7511](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40016/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-300/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem precisa de uma decisão imediata, antes do fim do processo, está buscando o que o Código de Processo Civil chama de tutela de urgência. O art. 300 da Lei 13.105/2015 é a norma central: ele define os dois requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para o juiz conceder uma liminar. Não é sobre ter razão no fim; é sobre demonstrar, já no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** requisitos, tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08765bfdfdc19a6b5fa13672cd7fb3f78c5fbc03eeee808d93ce5ef28c202f78
- **SHA-256 do registro documental:** c6cf63ce8b75f429766cb47063e59119a1375bfc51546fae9111d4b5a968f338
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-300%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c6cf63ce8b75f429766cb47063e59119a1375bfc51546fae9111d4b5a968f338
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Contestar leilão extrajudicial: vícios, efeitos e urgência](https://wikijuridica.com.br/bancario/anular-leilao-extrajudicial-imovel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fanular-leilao-extrajudicial-imovel%2F)

### [Tutela de urgência para tirar o nome do cadastro](https://wikijuridica.com.br/bancario/tutela-urgencia-retirar-nome-negativado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ftutela-urgencia-retirar-nome-negativado%2F)

### [Liminar de urgência: pedido de retirada rápida de conteúdo lesivo](https://wikijuridica.com.br/digital/liminar-urgente-remocao-conteudo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fliminar-urgente-remocao-conteudo%2F)

