{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20506,"origem":"stj","sha256_origem":"334d6a89f8eb92b23b55e52b4ec27a49b84e7931165acd4ee5294afc0a6aefa9","registro_original":{"id_fonte":"000833120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1609047","numero_registro":"201903211115","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO\nDECLARATÓRIA. EVENTO FUTURO. NÃO CABIMENTO. CONFORMIDADE COM A\nORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Os elementos utilizados para formação do convencimento foram\ndevidamente expostos na decisão, de forma que não pairam dúvidas\nacerca da suficiência da motivação adotada e da inexistência de\nmáculas a qualquer dos dispositivos legais referidos, de forma que a\nprestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, afastando-se,\nna hipótese, a presença de quaisquer dos vícios elencados no art.\n1.022 do CPC/2015.\n2. As conclusões expostas no acórdão recorrido estão em consonância\ncom a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a declaração\nde existência ou inexistência de relação jurídica deve-se pautar em\nsituação concreta, não sendo admitido o pronunciamento judicial em\ncasos abstratos ou futuros. Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1087921>>-DF\n(EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PRONUNCIAMENTO\nJUDICIAL EM CASOS ABSTRATOS OU FUTUROS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1715851>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 848577>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ed66ce8b00c7485bba5bd398f8ea659ba1891791be82d258fd55ca7e8487d6da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
