{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20511,"origem":"stj","sha256_origem":"7ce7613f9dc745baa44bf1a943e92e347887ed7d6e5ec060b05bed3cf7c8a125","registro_original":{"id_fonte":"000833176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1675994","numero_registro":"201701313804","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL.\nAUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RESPONSABILIDAE\nOBJETIVA. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E\n283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE.\n1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática,\nque fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante\na interposição de agravo regimental, não havendo violação ao\nprincípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e\nb, do RISTJ).\n2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, \"a\nresponsabilidade por dano ambiental é objetiva, logo responderá\npelos danos ambientais causados aquele que tenha contribuído apenas\nque indiretamente para a ocorrência da lesão\" (AgRg no REsp\n1.417.023/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado\nem 18/8/2015, DJe 25/8/2015).\n3. Diante dos fatos narrados, não é possível afastar a\nresponsabilidade administrativa da empresa demandante sem reexaminar\ntodo o contexto fático-probatório dos autos, procedimento que, em\nsede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n4. Remanesceu íntegro o fundamento do acórdão recorrido segundo o\nqual afastada a pretendida declaração da nulidade do auto de\ninfração, porquanto, \"no caso concreto, a inclusão de área fora da\nabrangência do Contrato de Concessão, isto é, além dos limites do\ndomínio da DUKE, de forma alguma invalida o Auto de Infração por\nvício de motivação, uma vez que a motivação subsiste em relação ao\nrestante da área\" (fl. 1.544). Incide, pois, a Súmula 283/STF.\n5. Inviável a análise do dissídio jurisprudencial quando a tese\nsustentada já foi afastada no exame do apelo nobre pela alínea a do\npermissivo constitucional.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00018 LET:A LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1596081>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 957),\n         <<AgRg no REsp 1417023>>-PR\n(DANO AMBIENTAL - LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1417023>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1500062>>-MT,\n         <<REsp 1726432>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 796146>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0d5b1bafc04f5611ef498d5b827e6fe08b25751111d096632f09e99632c92b80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
