# Registro público: STJ — 2103323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20517/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7e874ed8e69e84cbc779c1818ba72ff6890cf1895dee0809dfa6713ca509c7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO
DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. AGRAVAMENTO DE TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS.
COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem,
em ordem a aferir os elementos caracterizadores da responsabilidade
civil, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o acórdão recorrido estabelecido que cabe à parte autora
apresentar relatório médico periódico, a fim de demonstrar a
necessidade de continuidade do tratamento, há de se concluir que a
indenização se dará na exata medida em que restar demonstrada a
permanência do dano, afastando-se, desse modo, a alegada afronta ao
art. 944 do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO
DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. AGRAVAMENTO DE TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS.
COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso, alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem,
em ordem a aferir os elementos caracterizadores da responsabilidade
civil, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Tendo o acórdão recorrido estabelecido que cabe à parte autora
apresentar relatório médico periódico, a fim de demonstrar a
necessidade de continuidade do tratamento, há de se concluir que a
indenização se dará na exata medida em que restar demonstrada a
permanência do dano, afastando-se, desse modo, a alegada afronta ao
art. 944 do Código Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2104880>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1977555>>-RO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00944

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1865094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 3035998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158242/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3116976](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153712/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
