{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20519,"origem":"stj","sha256_origem":"ce1e2aa2e106c817ac4fe318f675f2cce34dcc5baeda7b91ffd3a4d708ffcb71","registro_original":{"id_fonte":"000833184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1928475","numero_registro":"202100827129","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA.\nEFEITOS FINANCEIROS. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISTOS LEGAIS.\nMODIFICAÇÃO DA PREMISSA JURÍDICA ADOTADA NO ACÓRDÃO. RETORNO DOS\nAUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por Professora do\nQuadro de Servidores da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM,\nobjetivando os efeitos financeiros retroativos oriundos de\nprogressões e promoções obtidas a contar do preenchimento dos\nrespectivos requisitos, ante a assertiva de que o fim de cada\ninterstício estabelece o marco inicial para que seja conferido o\nefetivo exercício do nível subsequente.\n2. Segundo inteligência dos arts. 12 e 13-A da Lei 12.772/2012,\ncontam-se os efeitos financeiros das progressões e promoções a\npartir da data em que o docente houver cumprido todos os requisitos\nlegais, a saber: (a)para as progressões, retroativamente à data em\nque o servidor, cumulativamente, houver cumprido (i) o interstício\nmínimo de 24 (vinte e quatro) meses e (ii) tiver sido aprovado em\navaliação de desempenho; (b) para as promoções, retroativamente à\ndata em que o servidor preencher, simultaneamente, os seguintes\nrequisitos legais: (i) interstício de 24 (vinte e quatro) meses no\núltimo nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a\npromoção seguinte; (ii) aprovação em processo de avaliação de\ndesempenho (para as Classes B e C); (iii) possuir título de doutor e\nser aprovado em processo de avaliação de desempenho (para a Classe\nD); (iv) possuir título de doutor, ser aprovado em processo de\navaliação de desempenho e, ainda, lograr aprovação de memorial ou\ndefesa de tese acadêmica inédita (para a Classe E).\n3. Tendo em vista a modificação da premissa jurídica estabelecida no\nacórdão recorrido e, ainda, diante da impossibilidade de se examinar\nas premissas fáticas elencadas no recurso especial, repisadas no\npresente agravo interno - no sentido de que \"a paralisação da\nagravante na carreira se deu por culpa exclusiva da Administração\nPública, que reconheceu e revisou tardiamente as progressões e\npromoções concedidas\" e, ainda, que \"no caso dos autos não se trata\nsimplesmente de perquirir a data da aprovação da agravante em\navaliação de desempenho, conforme prevê a legislação de regência\"\n(fl. 763) -, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem para que aprecie o direito pleiteado pela parte autora, ora\nagravante, levando em consideração a data em que foram preenchidos\ntodos os requisitos legais para as progressões e promoções obtidas,\nem especial a data da efetiva aprovação da docente nos processos de\navaliação de desempenho.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art12","urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art13"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012772 ANO:2012\n        ART:00012 ART:0013A"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"64f0fc8c98d91aeff7583c004b91b870ecea41b6521d7b587b251aaf6123b334","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
