{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2052,"origem":"stj","sha256_origem":"8c01e5ee156f1b0580e85264deb14a624baae66b4088045914092b3810c38f5e","registro_original":{"id_fonte":"000816114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967795","numero_registro":"202103273346","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A\nJURIPRUDÊNCIA DO STJ JÁ SE POSICIONOU AO AFIRMAR QUE É DEVIDA A\nINCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do\nDelegado da Receita Federal do Brasil em Joinville objetivando\nexcluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e\nas destinadas a terceiros os valores retidos a título de Imposto de\nRenda devido pelos empregados. Na sentença denegou-se a segurança.\nNo Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se\nposicionou ao afirmar que é devida a incidência de contribuição\nprevidenciária patronal, RAT e devidas a terceiros sobre as parcelas\nreferentes ao Imposto de Renda retido e à contribuição\nprevidenciária do empregado. In verbis: REsp n. 1.928.591/RS,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n5/10/2021, DJe 5/11/2021.\nIII -  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5b7aefc0349e838ec90c09366a29fb2a5c3fc8a1559e834d9f3a57e35f549e8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
