{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20535,"origem":"stj","sha256_origem":"6a444a1347c5338a678ed55d8d4bd0000fc962428d675f0329c81f927ca976a1","registro_original":{"id_fonte":"000833216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069803","numero_registro":"202200369239","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. PRIMAZIA DO MÉRITO.\nINAPLICABILIDADE. RECURSO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS DE\nADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Embargos de declaração alegando que houve obscuridade no acórdão\nembargado sobre: (a) princípio da primazia; e (b) a ocorrência de\nimpugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.\n2. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos\nda via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do\nCPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de\nomissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando\no manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos\njurídicos anteriormente debatidos.\n3. A jurisprudência do STJ entende que o princípio da primazia do\njulgamento de mérito não elide a observância dos requisitos de\nadmissibilidade recursal, motivo pelo qual não tem o condão de\nautorizar o julgamento de recurso que nem sequer ultrapassou\nreferidos requisitos, principalmente em se tratando de vício de\nfundamentação, como é a hipótese dos autos.\n4. Na presente hipótese, a parte insiste em tese que já foi\nrejeitada no aresto embargado, reiterando, inclusive, argumentação\njá exposta no agravo interno.\n5. Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a\ndiscussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o\nque não é possível por meio dos embargos de declaração.\n6. Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir\nentendimento já manifestado e devidamente embasado. Os embargos\ndeclaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria\ntratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando.\n7. Embargos de declaração do ente estatal rejeitados, com a\nadvertência de imposição de multa de 1% sobre o valor da causa, em\ncaso de reiteração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - NÃO PREENCHIMENTO\nDOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - NÃO APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2094965>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1327349>>-MG\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RENOVAÇÃO DA DISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1574004>>-SE,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1608546>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"24a8d9387eb3305aba7421b8f1fcd203c75c97ac148e73abdc13cde0ac8e4d36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
