{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20553,"origem":"stj","sha256_origem":"faf913879c37a5bc6753836356b99839355dff2b341d4ffdb849369acc9df346","registro_original":{"id_fonte":"000833308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000652","numero_registro":"202201335228","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ÍNDICES CONCEDIDOS POR DECISÃO\nJUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTOS ESSENCIAIS DO ACÓRDÃO\nNÃO INFIRMADOS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\n283 E 284 DO STF. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DE\nVENCIMENTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. COMPENSAÇÃO\nDE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE OU POR FORÇA DE DECISÃO\nJUDICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. No caso, cuida-se de ação ordinária ajuizada em face da União,\nobjetivando deliberação judicial que determine a anulação do ato\nadministrativo que suprimiu a rubrica paga a título de \"decisão\njudicial tran jug\", garantindo-se a percepção da vantagem\n\"Adiantamento Pecuniário - PCCS\", sem a absorção por futuros\nreajustes de proventos ou reestruturação de carreira, bem como o\npagamento dos valores descontados a título de reposição ao erário.\n3. No caso, verifica-se que os fundamentos do voto condutor de que\nnão há nulidade do ato administrativo, mas apenas o reconhecimento\nde que os efeitos da sentença foram mantidos durante da situação\njurídica que a ensejou, a partir de mudança no contexto\nfático-jurídico que justificou a supressão da verba discutida, não\nforam devidamente impugnados e as razões recursais encontra-se\ndissociadas da fundamentação do acórdão objurgado, incidindo, na\nespécie, o teor das Súmulas 284 e 283 do STF.\n4. Alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como\ndefendida nas razões recursais, de forma a concluir, se houve ou\nnão, a ocorrência de redução dos vencimentos da autora, somente\npoderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário\nreexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência\nvedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula\n7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULAS 283 E 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1957753>>-DF\n(LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA\nE COMPENSAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS COM AQUELES PAGOS\nADMINISTRATIVAMENTE OU POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO À COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1849607>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e16b6533387e46a7a6a563ea62715c14130e917b7a760722ad5993c42efe99d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"faf913879c37a5bc6753836356b99839355dff2b341d4ffdb849369acc9df346","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
