# Registro público: STJ — 2163658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e63642fe9052cdec19832164f6ad5b875dabd6c3c707c54330bb97814e18485d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833332
- **Número de registro na fonte:** 202202071180
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. ISSQN. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. RESPONSALIDADE
LIMITADA. PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art.
1.022 do CPC/2015 de forma genérica, sem especificar quais foram os
incisos violados. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A fruição do direito à tributação privilegiada do ISSQN depende,
basicamente, da análise da atividade efetivamente exercida pela
sociedade para saber se ela se enquadra entre aquelas elencadas no §
3º do art. 9º do Decreto-Lei n. 406/1968 (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88,
89, 90, 92 da lista anexa à LC n. 56/1987) e se se restringe à
prestação pessoal de serviços profissionais aos seus clientes, sem
que isso configure um elemento de empresa com objeto social mais
abrangente, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a
pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade
limitada. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice
nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois o Tribunal a quo, atento ao conjunto
fático-probatório, decidiu que o impetrante preenche os requisitos
para a concessão do benefício do regime especial de tributação pela
alíquota fixa, afastando categoricamente a existência de qualquer
elemento de empresa na sociedade, motivo pelo que determinou a sua
reinclusão no regime, consignando, ademais, não ser suficiente à
negativa de inclusão da sociedade a forma de constituição
societária, o que está em conformidade com pacífico entendimento
jurisprudencial deste Tribunal Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. ISSQN. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. RESPONSALIDADE
LIMITADA. PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art.
1.022 do CPC/2015 de forma genérica, sem especificar quais foram os
incisos violados. Precedentes.
2. A fruição do direito à tributação privilegiada do ISSQN depende,
basicamente, da análise da atividade efetivamente exercida pela
sociedade para saber se ela se enquadra entre aquelas elencadas no §
3º do art. 9º do Decreto-Lei n. 406/1968 (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88,
89, 90, 92 da lista anexa à LC n. 56/1987) e se se restringe à
prestação pessoal de serviços profissionais aos seus clientes, sem
que isso configure um elemento de empresa com objeto social mais
abrangente, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a
pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade
limitada. Precedentes.
3. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice
nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois o Tribunal a quo, atento ao conjunto
fático-probatório, decidiu que o impetrante preenche os requisitos
para a concessão do benefício do regime especial de tributação pela
alíquota fixa, afastando categoricamente a existência de qualquer
elemento de empresa na sociedade, motivo pelo que determinou a sua
reinclusão no regime, consignando, ademais, não ser suficiente à
negativa de inclusão da sociedade a forma de constituição
societária, o que está em conformidade com pacífico entendimento
jurisprudencial deste Tribunal Superior.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - ISSQN - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - RESPONSALIDADE
LIMITADA - PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO)
   STJ - <<EAREsp 31084>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000406 ANO:1968
        ART:00009 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1968-12-31%3B406%21art9_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2782502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99502/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2093442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48064/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2276165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40202/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e63642fe9052cdec19832164f6ad5b875dabd6c3c707c54330bb97814e18485d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

