# Registro público: STJ — 2032930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db4622a6ef927542819c91255fe9c0044cda2e42d97907ec3be32ee42a8d9eae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833343
- **Número de registro na fonte:** 202103873381
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL   CIVIL   E   TRIBUTÁRIO.   ISS.   SERVIÇOS   DE
MANUTENÇÃO   DE   REDE   DE   ENERGIA   ELÉTRICA.   FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL.  RE EXAME.   INVIABILIDADE. LISTA DE SERVIÇOS.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE.  REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O   recurso   especial   não   serve  para   o   exame   de
eventual   violação   de  dispositivo   constitucional nem para
desconstituir a fundamentação constitucional do acórdão recorrido,
no caso o art.   155,   §   3°,   da   Constituição   Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** No enfoque infraconstitucional, a conformidade do acórdão
recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a
aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ,
pois a   Primeira   Seção   desta   Corte   Superior,   no
julgamento   do   REsp   1.111.234/PR,   submetido   ao   rito   dos
  recursos   repetitivos,   firmou   o   entendimento   de   que,
embora   taxativa   a   Lista   de   Serviços   anexa   ao
Decreto-Lei   n.   406/1968,   para   efeito   de   incidência   de
 ISS,   admite-se   o   emprego   da   interpretação   extensiva
para   serviços   congêneres,   independentemente   da
nomenclatura   adotada.
- **Item 3 (texto oficial):** Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de
acolher as teses suscitadas pelo recorrente, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via de recurso
especial (Súmula 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo   interno   desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL   CIVIL   E   TRIBUTÁRIO.   ISS.   SERVIÇOS   DE
MANUTENÇÃO   DE   REDE   DE   ENERGIA   ELÉTRICA.   FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL.  RE EXAME.   INVIABILIDADE. LISTA DE SERVIÇOS.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE.  REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1.     O   recurso   especial   não   serve  para   o   exame   de
eventual   violação   de  dispositivo   constitucional nem para
desconstituir a fundamentação constitucional do acórdão recorrido,
no caso o art.   155,   §   3°,   da   Constituição   Federal.
2. No enfoque infraconstitucional, a conformidade do acórdão
recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a
aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ,
pois a   Primeira   Seção   desta   Corte   Superior,   no
julgamento   do   REsp   1.111.234/PR,   submetido   ao   rito   dos
  recursos   repetitivos,   firmou   o   entendimento   de   que,
embora   taxativa   a   Lista   de   Serviços   anexa   ao
Decreto-Lei   n.   406/1968,   para   efeito   de   incidência   de
 ISS,   admite-se   o   emprego   da   interpretação   extensiva
para   serviços   congêneres,   independentemente   da
nomenclatura   adotada.
3. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de
acolher as teses suscitadas pelo recorrente, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via de recurso
especial (Súmula 7 do STJ).
4.   Agravo   interno   desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1952009>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - CONTROVÉRSIA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 551484>>-DF
(LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68 - ISS - INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA PARA SERVIÇOS CONGÊNERES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1979658>>-RJ
(SÚMULA 83/STJ - ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 895402>>-SP
(ISS - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 892262>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEL:000406 ANO:1968
(LISTA DE SERVIÇOS ANEXA)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1968-12-31%3B406)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2832491](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105292/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2100483](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52601/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2677261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87906/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** db4622a6ef927542819c91255fe9c0044cda2e42d97907ec3be32ee42a8d9eae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

