# Registro público: STJ — 1875267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2056/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3095403cc83fe9bcbe91b8647ce3b5ec8e5d47244c394ee3159088aa3851c79f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS E
SUAS RESPECTIVAS TESES. SÚMULA N. 211/STJ. FORÇA NACIONAL. MILITAR
RESERVISTA. LEI FEDERAL N. 11.473/2007 E RESPECTIVO EDITAL.
REMUNERAÇÃO. INTEGRALIDADE. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. FATOS E PROVAS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
seu conhecimento, consoante a Súmula 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, para verificar a regularidade do recebimento ou
não da integralidade dos elementos que compõem a remuneração de
militar reservista que aderiu edital para integrar a Força Nacional
(Lei n. 11.473/2007), seria necessário o reexame tanto das cláusulas
editalícias (Edital n. 4/2017) quanto dos demais suportes fático-
probatórios dos autos, esbarrando nos óbices contido nas Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS E
SUAS RESPECTIVAS TESES. SÚMULA N. 211/STJ. FORÇA NACIONAL. MILITAR
RESERVISTA. LEI FEDERAL N. 11.473/2007 E RESPECTIVO EDITAL.
REMUNERAÇÃO. INTEGRALIDADE. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. FATOS E PROVAS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
seu conhecimento, consoante a Súmula 211/STJ.
2. Hipótese em que, para verificar a regularidade do recebimento ou
não da integralidade dos elementos que compõem a remuneração de
militar reservista que aderiu edital para integrar a Força Nacional
(Lei n. 11.473/2007), seria necessário o reexame tanto das cláusulas
editalícias (Edital n. 4/2017) quanto dos demais suportes fático-
probatórios dos autos, esbarrando nos óbices contido nas Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
