{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20562,"origem":"stj","sha256_origem":"cc688bd1f798f2c37bc25db4db5dead5d86691cc120e6b135c916c9e97e69526","registro_original":{"id_fonte":"000833346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877773","numero_registro":"202001319419","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL.  PREJUÍZOS FISCAIS. BASES\nNEGATIVAS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL\nSÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO.\n1. A desconstituição da coisa julgada na hipótese do art. 966, V, do\nCPC/2015 pressupõe que a decisão rescindenda contenha motivação\nmanifestamente contrária às normas, aos princípios e às regras que\norientam o ordenamento jurídico, sendo inadequada a ação rescisória\npara o simples fim de rever decisum respaldado em interpretação\nrazoável. Inteligência da Súmula 343 do STF.\n2. O Tribunal de origem julgou procedente o pedido rescisório para\ndesconstituir acórdão, com base no precedente obrigatório formado\npelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2019, quando do julgamento\ndo RE 591.340/SP, que firmou a seguinte tese da repercussão geral,\nin verbis: \"É constitucional a limitação do direito de compensação\nde prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL\"\n(Tema 117).\n3. Hipótese em que a decisão rescindenda - que permitiu a dedução de\nprejuízos fiscais e bases negativas acumulados até 21/12/1994, na\napuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem o limite de 30%\nimpostos pelos arts. 42 e 58 da Lei n. 8.981/1995, seguindo corrente\njurisprudencial formada à época - transitou em julgado em\n15/06/2005, bem antes da pacificação da matéria pela Suprema Corte,\nelemento esse que revela a inadmissibilidade da ação rescisória, nos\ntermos da Súmula 343 do STF.\n4.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STF:343"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTÁRIO - LIMITAÇÃO DO DIREITO DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS\nFISCAIS DO IRPJ E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL -\nCONSTITUCIONALIDADE)\n   STF - [[RE 591340]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 117)\n(AÇÃO RESCISÓRIA - INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DOS\nTRIBUNAIS - SÚMULA 343 DO STF)\n   STJ - <<AgInt na AR 6611>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3d248c418e2157dbc6cbc8bd541f7316ca3416aeb81cf459cae6f438f7532c2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
