# Registro público: STJ — 1877773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc688bd1f798f2c37bc25db4db5dead5d86691cc120e6b135c916c9e97e69526

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL.  PREJUÍZOS FISCAIS. BASES
NEGATIVAS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL
SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desconstituição da coisa julgada na hipótese do art. 966, V, do
CPC/2015 pressupõe que a decisão rescindenda contenha motivação
manifestamente contrária às normas, aos princípios e às regras que
orientam o ordenamento jurídico, sendo inadequada a ação rescisória
para o simples fim de rever decisum respaldado em interpretação
razoável. Inteligência da Súmula 343 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou procedente o pedido rescisório para
desconstituir acórdão, com base no precedente obrigatório formado
pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2019, quando do julgamento
do RE 591.340/SP, que firmou a seguinte tese da repercussão geral,
in verbis: "É constitucional a limitação do direito de compensação
de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL"
(Tema 117).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a decisão rescindenda - que permitiu a dedução de
prejuízos fiscais e bases negativas acumulados até 21/12/1994, na
apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem o limite de 30%
impostos pelos arts. 42 e 58 da Lei n. 8.981/1995, seguindo corrente
jurisprudencial formada à época - transitou em julgado em
15/06/2005, bem antes da pacificação da matéria pela Suprema Corte,
elemento esse que revela a inadmissibilidade da ação rescisória, nos
termos da Súmula 343 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL.  PREJUÍZOS FISCAIS. BASES
NEGATIVAS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL
SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO.
1. A desconstituição da coisa julgada na hipótese do art. 966, V, do
CPC/2015 pressupõe que a decisão rescindenda contenha motivação
manifestamente contrária às normas, aos princípios e às regras que
orientam o ordenamento jurídico, sendo inadequada a ação rescisória
para o simples fim de rever decisum respaldado em interpretação
razoável. Inteligência da Súmula 343 do STF.
2. O Tribunal de origem julgou procedente o pedido rescisório para
desconstituir acórdão, com base no precedente obrigatório formado
pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2019, quando do julgamento
do RE 591.340/SP, que firmou a seguinte tese da repercussão geral,
in verbis: "É constitucional a limitação do direito de compensação
de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL"
(Tema 117).
3. Hipótese em que a decisão rescindenda - que permitiu a dedução de
prejuízos fiscais e bases negativas acumulados até 21/12/1994, na
apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem o limite de 30%
impostos pelos arts. 42 e 58 da Lei n. 8.981/1995, seguindo corrente
jurisprudencial formada à época - transitou em julgado em
15/06/2005, bem antes da pacificação da matéria pela Suprema Corte,
elemento esse que revela a inadmissibilidade da ação rescisória, nos
termos da Súmula 343 do STF.
4.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - LIMITAÇÃO DO DIREITO DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
FISCAIS DO IRPJ E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL -
CONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[RE 591340]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 117)
(AÇÃO RESCISÓRIA - INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DOS
TRIBUNAIS - SÚMULA 343 DO STF)
   STJ - <<AgInt na AR 6611>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:343

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000343
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2025401](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24142/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1783709](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24037/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1970915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21721/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável](https://wikijuridica.com.br/glossario/coisa-julgada/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/) — Citação da mesma norma
