# Registro público: STJ — 2053285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20565/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3175d6bb96fbd8c5f9faa1773a495bdc515c0dac52c76814c1f83ebc1044d22f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA.  SÓCIO. SÚMULA 115 DO
STJ. AFASTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sendo o sócio administrador o advogado responsável pela
representação da empresa judicialmente, e sendo ele, o próprio
subscritor do recurso, considera-se sanada a representação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA.  SÓCIO. SÚMULA 115 DO
STJ. AFASTAMENTO.
1. Sendo o sócio administrador o advogado responsável pela
representação da empresa judicialmente, e sendo ele, o próprio
subscritor do recurso, considera-se sanada a representação.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA - JUNTADA DE PROCURAÇÃO AOS AUTOS -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1014051>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
