# Registro público: STJ — 1964367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20566/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20566.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7238989b87ce7806059210c4bb42bec09dd8ac6b88677cc60c50c27632d4393c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO.  COMUNICAÇÃO AO DETRAN.
AUSÊNCIA. MULTAS DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES POSTERIORES À VENDA. ANTIGO
PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do PUIL
1.556/SP, firmou a orientação de que "a responsabilidade solidária
do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, somente pode ser
mitigada na hipótese da Súmula 585 do STJ: 'A responsabilidade
solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de
Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o
veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua
alienação'".
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a responsabilidade solidária do alienante do
veículo deve perdurar até o momento da comunicação da venda ao
respectivo órgão de trânsito, que, no caso em tela, ocorreu com a
citação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO.  COMUNICAÇÃO AO DETRAN.
AUSÊNCIA. MULTAS DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES POSTERIORES À VENDA. ANTIGO
PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO.
1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do PUIL
1.556/SP, firmou a orientação de que "a responsabilidade solidária
do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, somente pode ser
mitigada na hipótese da Súmula 585 do STJ: 'A responsabilidade
solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de
Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o
veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua
alienação'".
2. Hipótese em que a responsabilidade solidária do alienante do
veículo deve perdurar até o momento da comunicação da venda ao
respectivo órgão de trânsito, que, no caso em tela, ocorreu com a
citação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VEÍCULO - ALIENAÇÃO - COMUNICAÇÃO AO DETRAN - AUSÊNCIA - MULTAS DE
TRÂNSITO - INFRAÇÕES POSTERIORES À VENDA - ANTIGO PROPRIETÁRIO -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no PUIL 1556>>-SP,
         <<AREsp 369593>>-RS,
         <<REsp 1935790>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00134

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art134)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2017065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131553/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2181949](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131195/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2067149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61683/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
