{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20568,"origem":"stj","sha256_origem":"53723c02a8fdd970469062b4c6f25cbfeaeb3c1bfac8b1fd98e27164a40a5c85","registro_original":{"id_fonte":"000833360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073391","numero_registro":"202200451798","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. DESNECESSIDADE.\n1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma\nadequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes\nsuscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas\na julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de\ndeclaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a\nviolação do art. 1.022, II, do CPC/2015.\n2. A nulidade processual decorrente de vício de integração no\nacórdão recorrido é questão de direito cujo conhecimento não exige\nreexame de prova.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"272966b60a976eb71a787a01fb7900ea6172492e3a1afaaa4b03f14781d5fbcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
