{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20571,"origem":"stj","sha256_origem":"1086493336da935d2eab3a5929393a489ae95adb8169eac668ffe4dd8d2a0c92","registro_original":{"id_fonte":"000833488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67607","numero_registro":"202103270721","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA\nENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO.\nNÃO OCORRÊNCIA. REGRAS DE COMPETÊNCIA. OBSERVÂNCIA.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado no sentido de\nque o Secretário de Fazenda do Estado não é parte legítima para\nfigurar como autoridade coatora em mandados de segurança em que se\ndiscute a exigibilidade de tributos, não havendo falar, de outro\nlado, na possibilidade de encampação nem em eventual poder\nhierárquico sobre seus subordinados, uma vez que sua presença\nindevida no mandamus altera a competência para o julgamento da ação.\n 2. Os recursos em mandado de segurança dirigidos ao Superior\nTribunal de Justiça são apreciados em sede de jurisdição ordinária,\no que enseja o conhecimento de ofício de questões de ordem pública,\nentre elas a alusiva às condições da ação, no caso, especificamente,\na relacionada com a legitimidade passiva da autoridade apontada\ncomo coatora.\n3. \"A decisão que averigua os requisitos legais e constitucionais\npara a admissão do recurso não viola o art. 10 do CPC/15, pois 'a\naplicação do princípio da não surpresa não impõe, portanto, ao\njulgador que informe previamente às partes quais os dispositivos\nlegais passíveis de aplicação para o exame da causa' (EDcl no REsp\n1.280.825/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma,\njulgado em 27/06/2017, DJe de 1º/08/2017)\" .\n4. Afastadas as alegações de desrespeito aos princípios da economia,\nceleridade e efetividade processuais, uma vez que a autoridade\ndesses princípios pressupõe o respeito às normas processuais,\nincluídas aí, por certo, as regras de competência.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9"],"sumulas_citadas":["STJ:177"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00009 ART:00010","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000177 SUM:000628"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA\nENCAMPAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 56103>>-MG,\n         <<AgRg no RMS 26738>>-GO,\n         <<AgRg no RMS 36113>>-PR,\n         <<AgRg no RMS 32648>>-PE,\n         <<AgRg no RMS 48357>>-RJ\n(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1280825>>-RJ,\n         <<AgInt no RMS 55310>>-RN,\n         <<AgInt no RMS 61732>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1172587>>-GO\n(MANDADO DE SEGURANÇA - SECRETÁRIO DE ESTADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA\n- REGRAS DE COMPETÊNCIA - OBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no RMS 55310>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"514e385b4b0403710a5f5cfede2eefffc0c909e0fc89bb261e8a015ff95c4ec5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
