# Registro público: STJ — 1340244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20576/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8fed678d90ac7254ce62d35904990084d75f30d1527ec2fdf51d634d45ac354

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833552
- **Número de registro na fonte:** 201801963952
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA.
PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o valor da
causa deve corresponder ao conteúdo econômico a ser obtido no feito,
inclusive nas ações declaratórias. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que ao magistrado é possível determinar, de ofício, a correção do
valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico
pretendido" (REsp 1.791.875/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe 12/3/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, a ação originária intentada pelos ora
agravantes tinha por objetivo a nomeação ao cargo de Procurador do
Município de São Paulo e a exoneração de advogados nomeados
temporariamente para o preenchimento de cargos comissionados, tendo
atribuído à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais), o qual se
afigura totalmente divorciado do êxito material pretendido na
demanda, razão pela qual necessária a adequação do valor da causa ao
proveito econômico perseguido,  afastando-se, por conseguinte a
competência do Juizado Especial para processar e julgar o feito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA.
PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o valor da
causa deve corresponder ao conteúdo econômico a ser obtido no feito,
inclusive nas ações declaratórias. Precedentes.
3. "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que ao magistrado é possível determinar, de ofício, a correção do
valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico
pretendido" (REsp 1.791.875/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe 12/3/2019).
4. No caso concreto, a ação originária intentada pelos ora
agravantes tinha por objetivo a nomeação ao cargo de Procurador do
Município de São Paulo e a exoneração de advogados nomeados
temporariamente para o preenchimento de cargos comissionados, tendo
atribuído à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais), o qual se
afigura totalmente divorciado do êxito material pretendido na
demanda, razão pela qual necessária a adequação do valor da causa ao
proveito econômico perseguido,  afastando-se, por conseguinte a
competência do Juizado Especial para processar e julgar o feito.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b8fed678d90ac7254ce62d35904990084d75f30d1527ec2fdf51d634d45ac354
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b8fed678d90ac7254ce62d35904990084d75f30d1527ec2fdf51d634d45ac354
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

